O edital trata de licitação na modalidade Pregão, conduzida pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do Amazonas. O critério de julgamento será o menor preço global. O edital exige a apresentação de documentos contábeis e financeiros assinados por representante legal e contabilista registrado no CRC. A habilitação técnica exige comprovação de aptidão para o serviço por meio de atestado de capacidade técnica. A sessão de lances será eletrônica, com envio público e sucessivo. O edital prevê o direito de preferência para micro e pequenas empresas. O julgamento das propostas será feito com base no critério de menor preço global. O edital estabelece prazos para impugnações e recursos. O edital também aborda sanções administrativas e as obrigações da contratante e da contratada. O edital também aborda as condições de execução, pagamento, prazos, sanções administrativas, recebimento provisório e definitivo e fiscalização. O edital também aborda a necessidade de garantia de execução contratual.
O pagamento será efetuado na forma da lei n. 14. 133/21, decreto estadual n 46. 558/22 e suas alterações e decreto estadual n. 47. 133/23 e conforme regras estabelecidas no termo de referência anexo a este edital.
Como condição para a assinatura do contrato, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução, no valor correspondente a 3 três por cento do valor inicial do contrato, devendo esta garantia vigorar até a aceitação definitiva do objeto.
Para o julgamento e classificação das propostas e documentação será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos para a entrega do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e seus anexos.
Toda a documentação de habilitação e outras constantes no ccf am, bem como aquela encaminhada em conjunto com a apresentação da proposta, devem estar válidas na data do encaminhamento até a adjudicação do objeto da licitação, para análise deste órgão, salvo a excepcionalidade prevista às microempresas e empresas de pequeno porte.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitamse às seguintes sanções administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá até 3 três dias úteis inteiros antes da data de abertura do certame por meio de arquivo único, impugnar os termos do edital ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos.