A licitação visa a contratação de um software de gestão para otimizar e apoiar as demandas administrativas e operacionais do serviço de
acolhimento institucional para pessoas idosas. São exigidos documentos de habilitação, conforme a legislação vigente. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até um dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública. A impugnação do edital deve ser feita até três dias úteis antes da abertura da sessão pública. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O critério de julgamento é o de menor preço por item. O envio da proposta e documentos de habilitação deve ser feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos. A verificação das condições de habilitação se dará sem prejuízo do disposto pelo art. 63, ii da lei n. 14. 133/21. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta ofertada. As propostas de preços são irretratáveis. O valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. A apresentação de documentos complementares, após a abertura da sessão, será em formato digital, via sistema, no prazo máximo de até 02 duas horas úteis, contados após solicitação do agente de contratação. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo agente de contratação. Somente as propostas classificadas pelo agente de contratação participarão da etapa de envio de lances. Após a etapa de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da lei complementar n 123, de 14 de dezembro de **** agente de contratação poderá propor contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço. O prazo máximo para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação é de até 2 dois dias. A proposta de preços final adequada ao último lance proposto deverá ser apresentada conforme o anexo II planilha de formação de preços, deste aviso de contratação direta devidamente preenchido, datado e assinado na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente. A verificação das condições de habilitação se dará sem prejuízo do disposto pelo art. 63, ii da lei n. 14. 133/21. O licitante será declarado vencedor após o atendimento às exigências estabelecidas no edital. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. O prazo para manifestação de recurso é de no mínimo trinta minutos. O recurso terá prazo de três dias para apresentação das razões, e os demais licitantes terão três dias para apresentar contrarrazões. Em caso de impossibilidade de envio por sistema eletrônico, os recursos poderão ser encaminhados por e-mail. Para a licitante vencedora será emitida autorização de fornecimento que terá força de contrato. O atraso e a inexecução parcial ou total do instrumento que faz obrigações entre as partes caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções. O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso, até findar da fase competitiva. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei federal 14. 133/21 e demais normas aplicáveis. O foro desta comarca de Coronel Fabriciano, MG, será eleito para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização deste processo.