A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Paraná, realizará uma dispensa eletrônica para a reestruturação integral de seu portal institucional e portal da transparência. A contratação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O critério de julgamento será o menor preço. A sessão de disputa de preços ocorrerá no dia 10 de abril de 2026, das 09h30min às 15h30min. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,00. A participação se dará através da plataforma BLL (www. ***. *. *). O agente de contratação é Deiwiti de Almeida, com e-mail para contato ***@***. *. * edital exige credenciamento junto à BLL e apresentação de documentos de habilitação. O prazo para envio de propostas é até o horário de início da apresentação das propostas. A proposta deve conter a descrição detalhada dos serviços e o preço, incluindo todos os custos operacionais e encargos. O licitante vencedor terá o prazo de 02 dias úteis para assinar o contrato. O contrato terá vigência de 12 meses. O edital detalha as infrações e sanções administrativas, incluindo multas e impedimento de licitar. A pesquisa de preço foi realizada com base em cotações de empresas especializadas, e o menor preço global foi adotado como critério. A contratação é considerada indivisível e não será parcelada.
A execução dos serviços objeto deste termo de referência é de responsabilidade exclusiva da contratada, tratandose de serviço de natureza específica e temporária, compreendendo diagnóstico técnico inicial, reestruturação do portal institucional e do portal da transparência, parametrização e integração do portal modelo e do sapl, tratamento e atualização de banco de dados legado, organização e eventual reconstrução de relatórios, bem como treinamento inicial dos servidores designados. A contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de até 05 cinco dias úteis, contados a partir do envio da autorização de início dos serviços, devendo apresentar cronograma de execução contendo as etapas de diagnóstico, tratamento de dados, reestruturação, validação e entrega final.
O pagamento será efetuado por depósito bancário em até 30 trinta dias após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, desde que cumpridos todos os critérios estabelecidos neste termo de referência. O pagamento será realizado de forma parcelada, vinculado à execução das etapas e à efetiva entrega dos serviços: 1ª parcela 40% do valor global, 2ª parcela 30% do valor global e 3ª parcela 30% do valor global.
A contratada se obriga prestar garantia dos produtos, na forma da lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciandose a partir da emissão do termo de aceite atestado do produto eou serviço.
O critério de julgamento da presente dispensa eletrônica será o de menor preço, nos termos da lei federal n ****, de 1 de abril de 2021.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i Documentação exigida para habilitação deste edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. A documentação de habilitação deverá ser inserida na plataforma eletrônica.
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, pela contratante, de ofício, das sanções relacionadas a seguir: i advertência ii multa moratória, compensatória e cláusula penal iii impedimento de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 3 três anos, nos termos do art. 156, inciso iii, da lei n ****, de 2021 iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
O valor máximo total admitido para a presente contratação é de R$ ****,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais), conforme especificado no anexo ii do presente edital.