A licitação visa a aquisição de serviços de terceiros para festividades e
homenagens, especificamente um café da manhã em comemoração ao dia do professor. O procedimento é uma cotação eletrônica, dispensada de licitação, com prazo de recebimento de propostas de 25/08/2025 às 10:00 e abertura das propostas em 28/08/2025 às 10:00. É exigida vistoria prévia no local para a elaboração da proposta. O fornecedor deverá estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado. O pagamento será efetuado em conta do fornecedor no Bradesco, com prazo máximo de 3 dias úteis. O critério de julgamento é o menor lance por item. O prazo máximo de entrega é de 5 dias corridos a partir do início da prestação do serviço. O local de entrega é Rua NW03, n sn Araturi Jurema, Caucaia-CE, **** proposta deverá ser em moeda corrente nacional, para a unidade de fornecimento solicitada em cada item, e de apenas uma marca, no caso de bem ou material. A proposta apresentada pelo fornecedor terá validade de no mínimo 60 dias. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 horas da etapa de recebimento das propostas. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de Fortaleza-CE. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. O promotor da cotação eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. É vedada a participação na cotação eletrônica de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com a administração pública. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do governo do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada vencedora se o proponente não confirmar o recebimento da ordem de compra no prazo de até 3 dias úteis, contados da data do envio para um dos meios de contato informados no cadastro do fornecedor. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 90, da lei federal n 14. 133/2021, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na lei federal n 14. 133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da ordem de compra ou de serviço ou da nota de empenho. Se o fornecedor inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas no inciso iv, do art. 104, e no art. 162, da lei federal n 14. 133/21, e ao pagamento de multa. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à contratada, ou efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do estado, ou por qualquer forma prevista em lei. A contratada estará obrigada a efetuar, a qualquer tempo, a substituição do material ou serviço rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do termo de participação, independentemente da quantidade rejeitada. Demais informações po