Contratação direta de serviços com caminhão munck para remoção e instalação do rotor da usina de asfalto. O valor estimado é de R$ ****,00, com pagamento por hora efetivamente executada (estimativa de 20 horas a R$ 350,00/hora). A contratação visa atender à urgência operacional para evitar paralisação da usina. O início da execução será imediato após a ordem de compra/empenho. Não há exigência de garantia contratual específica. A habilitação será proporcional ao objeto.
A execução do serviço deverá iniciar imediatamente após o envio da ordem de compra, ordem de execução de serviço, nota de empenho ou instrumento equivalente emitido pelo CIDIR. A contratada deverá confirmar o recebimento da solicitação e informar, de forma objetiva, o horário de chegada do caminhão munck ao local de execução.
O pagamento ocorrerá apenas pelas horas efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização, não havendo obrigação de consumo integral do quantitativo estimado. O pagamento será feito por hora efetivamente executada e aceita pela fiscalização, ao valor unitário de R$ 350,00.
Não se exige garantia contratual específica, em razão do baixo valor e da natureza pontual do serviço. Não se exige garantia contratual específica, em razão do baixo valor e da natureza pontual do serviço.
A escolha do fornecedor será formalizada com base na proposta apresentada, na compatibilidade do preço com o mercado, na capacidade de atendimento imediato, na adequação do equipamento, na regularidade documental e na inexistência de impedimentos. a escolha do fornecedor será formalizada com base na proposta apresentada, na compatibilidade do preço com o mercado, na capacidade de atendimento imediato, na adequação do equipamento, na regularidade documental e na inexistência de impedimentos.
A habilitação será exigida de forma proporcional ao objeto, observando-se o art. 5 da Resolução n. 035/2025 e os arts. 62 a 69 da Lei n. 14. 133/2021. A documentação mínima deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira mínima e declarações obrigatórias. A habilitação será exigida de forma proporcional ao objeto, observando-se o art. 5 da Resolução n. 035/2025 e os arts. 62 a 69 da Lei n. 14. 133/2021.
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas nos arts. 155 e 156 da Lei n. 14. 133/2021, podendo ser aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas nos arts. 155 e 156 da Lei n. 14. 133/2021. . .
A não comprovação da habilitação mínima pode levar à convocação de outro fornecedor apto ou à adoção de medida administrativa compatível com a necessidade de atendimento imediato. Se não for comprovada a habilitação mínima, o CIDIR poderá convocar outro fornecedor apto ou adotar medida administrativa compatível com a necessidade de atendimento imediato.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. . .