O edital trata da contratação de empresa para a execução da terceira etapa do plano de mobilidade urbana em diversas ruas do centro de Santa Rosa, RS. O regime de execução é por empreitada por preço unitário. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura. Os prazos de execução das obras estão previstos nos cronogramas físicos-financeiros, a contar do recebimento da ordem de início dos serviços, que deve ocorrer em até 5 dias após o recebimento. A contratada deverá apresentar a ART ou RRT quitada para iniciar os serviços. Não haverá exigência de garantia contratual, mas poderá ser exigida garantia adicional caso a proposta vencedora seja inferior a 85% do valor orçado. O contrato poderá ser alterado até o limite de 25% do valor inicial atualizado. O recebimento do objeto será provisório e definitivo, com vistoria e aprovação final. O pagamento será realizado com recurso livre do município, conforme critérios previstos nos requisitos técnicos. O foro para dirimir questões é o da comarca de Santa Rosa, RS.
Os prazos para execução das obras descritas na subcláusula 1. 1. é são os previstos nos cronogramas físicos-financeiros, a contar da data de recebimento da ordem de início dos serviços. A contratada só poderá iniciar a execução do objeto depois do recebimento da ordem de início dos serviços, a qual será emitida pela seção de arquitetura e engenharia da secretaria municipal de planejamento e habitação. A execução do objeto deverá ser iniciada no prazo de até 05 cinco dias depois do recebimento da ordem de início dos serviços.
O contratante pagará à contratada o valor de R . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela execução da terceira etapa da implantação do plano de mobilidade urbana em diversas ruas do centro da cidade, no município de Santa Rosa RS. Os critérios referentes a prazos e condições de pagamento são os previstos nos requisitos técnicos para licitação anexo IV do edital. Ocorrendo eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE do período, ou pelo índice que vier a substituílo, e o contratante compensará a contratada com juros de mora de 0,5% ao mês, pro rata die, somente se esgotado o prazo para pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela contratada.
Não haverá exigência de garantia contratual. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, se for o caso, devendo ser observadas as regras definidas no capítulo 16 do edital de licitação para a sua prestação.
O critério de julgamento da disputa é por preço unitário.
A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para participar do processo licitatório.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas no artigo 155 da lei nº 14. 133/2021, e, ainda, de qualquer outro descumprimento de cláusula editalícia, contratual ou da legislação referente à licitações e contratações públicas. Na aplicação das sanções, além das disposições da lei nº 14. 133/2021, deverão ser observados os procedimentos dispostos no decreto municipal nº 48/2023 e alterações pertinentes.