O edital refere-se à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de unidades habitacionais pelo FNHIS no município de Serrita-PE. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento por menor preço e modo de disputa aberto. A sessão pública ocorrerá em 11 de junho de 2026. A habilitação antecede a apresentação de propostas e lances, com inversão de fases prevista. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado e garantia de execução contratual de 3%. A vistoria prévia é recomendada, mas não obrigatória, podendo ser substituída por declaração formal. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da emissão da ordem de serviços. O prazo de execução é prorrogável na forma do art. 107 da lei nº 14. 133/21.
O pagamento será efetuado por meio da tesouraria municipal, após o regular fornecimento do objeto, mediante o processamento normal de liquidação, através da unidade financeira. É condição para o processamento do pagamento a apresentação da nota fiscal/faturas referentes aos objetos regularmente fornecidos, acompanhadas dos documentos de habilitação.
É exigida garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado do objeto da contratação, com validade até 30 dias após a data da validade da proposta. Para execução contratual, é exigida garantia no valor de 3% do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento da proposta será pelo menor preço.
A habilitação será verificada por meio de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, além de qualificação técnica e profissional.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das declarações cadastrais, a falsidade das declarações, a não apresentação de documentos exigidos, e a não comprovação de capacidade técnica e operacional podem ensejar desclassificação ou inabilitação.
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