Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Tavares Freire. O critério de julgamento é o maior desconto. A sessão pública ocorrerá em 19/06/2026. É obrigatória a visita técnica ao local da obra. A garantia de proposta corresponde a 1% do valor estimado. Não será exigida garantia de execução.
A garantia de proposta corresponde a 1 um por cento do valor estimado para a contratação. A garantia de proposta terá validade mínima de 30 dias e será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
O critério de julgamento adotado será maior desconto.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira são exigidas. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo SICAF. A comprovação da capacidade técnico-profissional e técnico-operacional é necessária.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória e compensatória. O atraso superior a 25 vinte e cinco dias autoriza a administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
O licitante poderá realizar visita técnica no local da obra, devendo apresentar declaração conforme anexo IX deste edital, juntamente com os documentos de habilitação em envelope lacrado. A visita ao local da obra ficará de responsabilidade da licitante, o qual poderá se entender necessário, requerer acompanhamento de servidor da secretaria de planejamento. Caso a licitante não queira ou não possa realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição a declaração de não visita técnica.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no portal de compras públicas no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não observância do disposto no subitem 3. 5 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A proposta que contiver vício insanável que não obedecer às especificações técnicas contidas no projeto básico pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório será desclassificada.