O edital visa a construção de uma
creche na zona rural de Pitimbu. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura da sessão pública ocorrerá em 05 de novembro de 2025. O prazo mínimo entre a publicação do edital e a abertura do certame será de 10 dias úteis. O objeto da licitação é a construção de uma creche na zona rural de Pitimbu, no distrito de Taquara. O critério de julgamento adotado será o menor preço global. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no portal de compras públicas. Poderão participar interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no portal de compras publicas. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 noventa dias, a contar da data de sua apresentação. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. A agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no edital. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 48 quarenta e oito horas a contar da solicitação do agente de contratação no sistema eletrônico. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado termo de contrato. O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta de contrato, anexo a este edital. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos na minuta de contrato anexo a este edital. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas na minuta de contrato anexo a este edital. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta de contrato anexo a este edital. Comete infração administrativa, nos termos da lei n ****, de 2021, o contratado que: a der causa à inexecução parcial do contrato. Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e ou apresentar pedido de esclarecimento. A sessão pública poderá ser reaberta: nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jur