O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de uma colhedora de forragem. O processo licitatório ocorrerá na modalidade pregão, na forma eletrônica, no site www. ***. *. * data limite para recebimento das propostas é 09/06/2026 às 09h00min, com abertura da sessão do pregão eletrônico às 09h01min do mesmo dia. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,67. O critério de julgamento será o de menor preço por item, com disputa aberta. A licitação prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, com preferência para as sediadas local ou regionalmente. Não há necessidade de vistoria obrigatória ou envio de amostras. O prazo de entrega do bem é de 60 dias corridos, contados da ordem de fornecimento em remessa única, no almoxarifado central da prefeitura. A garantia mínima exigida é de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto e liquidação da despesa. O edital detalha as condições de habilitação, apresentação de propostas, lances, julgamento, recursos, sanções administrativas e obrigações das partes.
O prazo de entrega do bem é de 60 sessenta dias, contados da ordem de fornecimento em remessa única.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente à vista da fatura/nota fiscal por ela apresentada devidamente certificada, indicados pelo contratado e que seja vinculado ao cnpj da empresa, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto da ordem de fornecimento e da liquidação da despesa.
Os produtos bens fornecidos deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o de menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo o pregoeiro durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando; pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra falsificada ou deteriorada; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o ****, de **** administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, semprejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitaroucontratar, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,67.