O edital trata de uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em transporte turístico para idosos do município de Jandaíra-RN. As propostas e documentação de habilitação devem ser enviadas entre 06 e 08 de abril de 2026, presencialmente ou por e-mail. O critério de julgamento é o menor preço global. A vigência do contrato é de 1 mês, com possibilidade de prorrogação. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica, bem como as sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de execução dos serviços será de 11 onze horas, contadas a partir do horário de saída previsto na ordem de serviço, a ser emitida pela secretaria municipal de assistência social, com antecedência mínima de 48 quarenta e oito horas. A data da viagem será definida de acordo com a demanda da secretaria municipal de assistência social, devendo a empresa contratada estar disponível para execução do serviço mediante agendamento prévio formalizado por meio de ordem de serviço.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Recomenda-se que o pagamento seja efetuado logo após o atesto da execução integral do objeto, respeitando-se o prazo máximo de 30 trinta dias previsto em lei.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica, conforme detalhado no edital.
O fornecedor que cometer infração administrativa ficará sujeito às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto no art. 155 da Lei n. 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.