Edital de dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada na elaboração de laudo de avaliação de terra nua (VTN). A proposta deve ser apresentada exclusivamente no sistema eletrônico até 27/05/2026. O critério de julgamento é o de menor preço global. Empresas interessadas devem estar legalmente constituídas e cadastradas no sistema. A habilitação é facultativa. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal e atestação dos serviços. O laudo técnico deverá ser entregue em prazo compatível com as exigências da administração municipal e cronograma da Receita Federal.
O laudo técnico deverá ser entregue em prazo compatível com a necessidade da administração municipal e cronograma de atualização das informações do ITR junto à Receita Federal do Brasil.
O pagamento será efetuado após a entrega dos itens e execução dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente entregue à secretaria municipal solicitante, conferida e atestada pela unidade demandante, no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da liquidação da despesa junto ao departamento de contabilidade.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que atendidas todas as especificações técnicas.
Na presente dispensa eletrônica, os proponentes também poderão apresentar, de forma facultativa, documentos como CNPJ, inscrição estadual/municipal, certidão de regularidade fiscal, consulta de regularidade do empregador (CRF), certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às penalidades previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações do termo de referência, não indicarem a marca quando exigido, ou apresentarem preços inexequíveis.