Contratação de empresa especializada para consultoria, coordenação e produção do IV Congresso Internacional de Direito do Trabalho, em Fortaleza/CE, nos dias 18 e 19/11/2026. Serviços incluem planejamento, logística, coordenação de fornecedores, credenciamento de 600 participantes e prestação de contas. Vigência de 90 dias. Pagamento em parcela única. Não haverá garantia. Subcontratação proibida. Seleção por menor preço global. Habilitação exige comprovação de experiência em eventos para público superior a 300 pessoas.
Os serviços terão início em até 3 dias contados do recebimento da ordem de serviço e deverão se encerrar após a prestação de contas pós-evento, que deverá ocorrer em até 7 dias da finalização da programação. Conforme o texto: os servi�os ter�o in�cio em at� 3 tr�s dias contados do recebimento da ordem de servi�o e dever�o se encerrar ap�s a presta��o de contas p�sevento.
O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária. Conforme o texto: o pagamento ser� realizado em parcela �nica, atrav�s de ordem banc�ria.
Não haverá exigência de garantia da contratação. Conforme o texto: n�o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o prevista nos arts. 96 e seguintes da lei ****.
O fornecedor será selecionado pela proposta de menor valor global. Conforme o texto: sele��o da proposta de menor valor global.
Para habilitação, é necessário comprovar aptidão para execução de serviço similar, com experiência em eventos para público superior a 300 pessoas, além de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista. Conforme o texto: comprova��o de aptid�o para execu��o de servi�o similar. . . experi�ncia em eventos para p�blico superior a 300 pessoas.
As sanções incluem advertência, multa moratória de 7% por dia de atraso, multa compensatória de 5% a 20% sobre o valor contratado, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Conforme o texto: multa morat�ria de 7 sete por cento por dia de atraso. . . compensat�ria 5 cinco por cento sobre o valor contratado.
As propostas com valores superiores aos preços estimados serão desclassificadas. Conforme o texto: as propostas com valores superiores ser�o desclassificadas.