Contratação de empresa para manutenção mecânica preventiva e corretiva da frota municipal. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A contratada deve possuir estabelecimento físico na sede do município. A entrega dos serviços deve ocorrer em até 2 dias corridos após a ordem de fornecimento. A fiscalização será exercida por Iugleide Oliveira Silva.
As prestações de serviços deverão ser efetuada em até 2 dias corridos contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
A garantia de peças originais e mão de obra especializada é exigida.
O critério de julgamento adotado será o de menor valor por item.
A habilitação será feita exclusivamente via sistema eletrônico, e os documentos serão exigidos apenas do licitante declarado vencedor.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, sendo assegurado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta será recusada em caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro.