A licitação visa o registro de preços para aquisição parcelada de gasolina comum. O critério de julgamento é o menor preço unitário por item. O prazo para recebimento de propostas é até 06/10/2026, com início da sessão de disputa às 14h30m do mesmo dia. O fornecimento deve ser de imediato, mediante autorização de fornecimento, e o objeto será recebido provisoriamente em 20 dias úteis. Não há exigência de amostras. O pagamento será em até 30 dias após o atesto da nota fiscal.
O prazo de entrega é de imediato, mediante apresentação da autorização de fornecimento de combustível.
O pagamento de cada fatura será realizado em um prazo não superior a 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal.
Não há exigência de garantia contratual, pois a aplicação do código de defesa do consumidor é suficiente para resguardar a administração.
O critério de julgamento escolhido foi o menor preço, que pode ser justificado por ser um critério objetivo e transparente na avaliação das propostas apresentadas pelos fornecedores.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado em edital.
As sanções administrativas são previstas no art. 156 da lei federal n. o ****, de 2021, e incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Não se aplica a necessidade de apresentação de amostras, pois ao objeto a ser licitado, não se aplica a necessidade de apresentação de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital no prazo de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A proposta será desclassificada se apresentar preços final superior aos preços máximos fixados, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
O valor estimado para atender à demanda é de R$ ****,00.