O edital prevê a aquisição de microchips para identificação animal. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura das propostas em 29 de maio de 2026, às 09h00. O critério de julgamento será o menor valor por item. O prazo para manifestação de recurso é de 15 minutos. Empresas interessadas devem se credenciar na Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). O edital detalha as condições de participação, habilitação, apresentação de propostas, julgamento, sanções e recursos. Não há necessidade de visita técnica ou apresentação de amostras. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.
O fornecimento e/ou serviço atenderá as necessidades da secretaria mediante ao que dispuser a autorização de fornecimento (AF), que a contratada deverá acatar no prazo de 05 cinco dias úteis a contar do seu recebimento. Em caso de atraso, a empresa deverá informar à secretaria, o motivo, devidamente fundamentado, e a data prevista para entrega por meio do email: ***@***. *. *, sob pena de notificação e eventual processo administrativo.
Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária à compromissária, no prazo de até 30 trinta dias contados do recebimento e aceite da nota fiscal correspondente, com a devida conferência e liquidação pelo responsável.
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 doze meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor valor por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
As sanções previstas incluem advertência, multa (moratória, compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando o objeto desta contratação, não se faz necessária abertura de prazo para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.
Não será necessária apresentação de amostras, considerando que os itens do objeto foram detalhadamente discriminados.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A falsidade da declaração, a não observância de dados cadastrais atualizados, a apresentação de proposta em desacordo com as especificações, e a não comprovação de exequibilidade da proposta podem ensejar desclassificação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.