A licitação tem como objeto a contratação de empresa para construção de creche padrão pró infância tipo 2 no município de Centralina-MG. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura da sessão pública em 09/04/2026 às 08h30min. O critério de julgamento é o de menor preço global e o modo de disputa é aberto. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. É obrigatória a vistoria prévia do local de execução do serviço. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O valor estimado da contratação é de R$ ****,65.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, mas menciona a elaboração de um cronograma físico financeiro baseado no prazo máximo estipulado pela administração.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas informa que no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O edital prevê que a proposta final deve conter a declaração de que o prazo de garantia total dos serviços executados contra quaisquer defeitos de material e/ou serviços, pela solidez e segurança do trabalho realizado não inferior a 5 anos, conforme art. 618 do código civil e o art. 12 da lei n 8. 078/90 código de defesa do consumidor contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto. O edital detalha os documentos e declarações necessárias para a habilitação.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O edital exige que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realização de vistoria prévia. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá data e horário exclusivos disponibilizados pela administração.
O edital prevê a possibilidade de exigência de apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta. A avaliação das amostras será divulgada e a presença será facultada a todos os interessados.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,65 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).