Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de estradas vicinais rurais. O regime é empreitada por preço unitário. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A visita técnica é obrigatória em 15/09/2026, das 08h00min às 17h00min. Propostas devem ser enviadas eletronicamente. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução é de 5% do valor contratado.
O pagamento será efetuado pela contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal.
A licitante vencedora deverá fornecer após a adjudicação e homologação e antes da assinatura de contrato garantia de execução contratual equivalente a 5% do valor a ser contratado.
O critério de julgamento é menor preço por lote.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, devendo apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita ao local deverá ser feita exclusivamente pelo responsável técnico da empresa mediante a apresentação de documento comprobatório até o dia 15 de setembro de 2026, das 08h00min às 17h00min.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços inexequíveis.
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O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela contratada.