O edital refere-se a uma Concorrência Pública Eletrônica para a contratação de empresa especializada na elaboração de projetos técnicos para implantação de um loteamento industrial. O valor estimado é de R$ ****,11. A modalidade é Concorrência Pública Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura das propostas ocorrerá em 04 de maio de 2026. A participação no certame implica na aceitação de todos os termos do edital. O edital e seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura de Palotina e na plataforma BLL. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (44) **** participação no certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos deste edital.
O prazo de entrega do objeto desta licitação deverá ocorrer no prazo de até 06 seis meses após recebimento da nota de empenho.
O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na nota fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após o atesto da nota fiscal.
A contratada deverá fornecer garantia de 5 cinco anos, conforme prevista no artigo 618 do código civil brasileiro. Eventuais prejuízos causados exclusivamente por erros de projeto ou elaboração dos demais documentos, devidamente comprovados, deverão ser ressarcidos pela contratada.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Para comprovação da habilitação jurídica, será exigido o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Para regularidade fiscal e trabalhista, serão exigidas certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e justiça do trabalho. Para qualificação técnica, será exigida comprovação de aptidão mediante atestados de capacidade técnica. Para qualificação econômico-financeira, será exigido balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício dos dois últimos exercícios sociais, além de certidão negativa de falências.
Evidenciado, durante o certame ou na vigência do contrato, qualquer das hipóteses contidas no artigo 155 da lei federal no 14. 133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa e deve ser agendada pelo fone 44 ****, com Gustavo Guilherme Fossá, e deve ser realizada em até um dia antes da abertura do processo licitatório. A visita técnica não é desclassificatória.
A empresa licitante deverá apresentar amostras: não.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal n. o 14. 133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor máximo do certame é de R$ ****,11 (setenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e onze centavos).