Edital de credenciamento de leiloeiro oficial para realização de leilões presenciais e online/virtuais simultâneos no município de Xambré/PR. O objeto é o credenciamento para futura contratação, por demanda, visando a alienação de bens móveis inservíveis e imóveis do município. A remuneração do leiloeiro será por comissão de 5% sobre o valor dos bens arrematados, paga pelo arrematante, sem ônus para a administração pública. O credenciamento permanecerá aberto pelo prazo inicial de 30 dias a partir de 07/07/2026. A documentação deve ser enviada eletronicamente para ***@***. *. * contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O foro para dirimir questões é o da comarca de Xambré/PR.
A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão. o valor da comissão do leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital de leilão.
A habilitação jurídica exige documento de identidade do leiloeiro, requerimento de empresário e registro na junta comercial (se pessoa jurídica), certidão de matrícula como leiloeiro oficial, e provas de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, além de certidão negativa de débitos trabalhistas. A qualificação técnica requer comprovação de experiência em leilões. A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de habilitação
O atraso injustificado sujeitará o credenciado a multa de 0,5% ao dia sobre o valor da arrematação. A inexecução total ou parcial do contrato pode resultar em advertência, multa compensatória de 10% a 20%, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) ou declaração de inidoneidade (3 a 6 anos). A inexecução total ou parcial do contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas neste edital de credenciamento sujeitará o a credenciada. . .
Qualquer cidadão pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis após a publicação oficial. qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital.
Será inabilitado o leiloeiro que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios, contrariar exigências do edital, ou cujos documentos estiverem com prazos expirados. Será considerado inabilitado o leiloeiro oficial que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste edital, ou cujos documentos estiverem com prazos de validade expirados.