Contratação para execução da construção de quadra coberta. O prazo de vigência do contrato é de 8 meses. A vistoria prévia é assegurada ao interessado. O critério de julgamento é o menor preço global. A garantia da contratação deve seguir a Lei nº 14. 133/2021. A subcontratação parcial é admitida, mas vedada a subcontratação completa da estrutura pré-fabricada.
O prazo de vigência da contratação é de 08 meses, contados da assinatura do instrumento contratual, conforme o artigo 105 da lei n ****, de 2021.
A garantia da contratação deve seguir a Lei nº 14. 133/2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A documentação exigida para fins de habilitação pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços.
O valor total da contratação é de R$ ****,02.