Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de pintura, chapeação, estofaria, tapeçaria, funilaria, vidraçaria e aplicação de películas, com fornecimento de peças e materiais para a frota do Município de São João do Oeste-SC. O pregão eletrônico ocorrerá em 11 de agosto de 2026, com início da disputa de preços às 08h00min. O valor estimado é de R$ ****,00. O critério de julgamento é o maior desconto por lote. O prazo para envio de propostas é de 24 de julho de 2026 a 11 de agosto de 2026. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública pelo site www. ***. *. * pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após o recebimento do objeto e apresentação da nota fiscal.
O prazo de entrega do objeto será especificado na proposta e pode variar conforme a necessidade das secretarias municipais. sempre identificado dano ou necessidade de execução de serviços de pintura, chapeação, funilaria, estofaria e capotaria, vidraçaria ou aplicação de películas em veículo, máquina ou equipamento pertencente à frota municipal, a contratada deverá realizar avaliação técnica e apresentar orçamento detalhado para análise e autorização da administração.
O pagamento será efetuado pela tesouraria do município contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da lei federal no 14. 133/2021, no prazo de no máximo de 30 dias úteis. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a administração compensará a contratada com juros de 0,5 ao mês, pro rata.
A contratada deverá respeitar o prazo de garantia mínima do art. 26 do código de defesa do consumidor, conforme estabelecido pelo anexo II, termo de referência do edital. A contratada deverá garantir os serviços executados e os materiais fornecidos pelo prazo mínimo previsto pelo fabricante ou pela legislação aplicável, prevalecendo o prazo mais favorável à administração.
O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de maior desconto por lote, observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no edital.
Os documentos de habilitação deverão ser inseridos, exclusivamente através do sistema, no endereço www. ***. *. *, juntamente no ato de inserção da proposta readequada, no prazo de 2 horas. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação, da seguinte forma: a) em original digitalizado; b) em cópia autenticada por cartório competente digitalizado; c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante apresentação de originais para confronto; d) digitalizado.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes ao processo licitatório poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio eletrônico www. ***. *. *
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
O valor estimado desta licitação é de R$ ****,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e novecentos reais).