Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte. O objeto é a contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de refeições prontas (marmitex) para atender demandas das secretarias municipais. O edital e anexos estão disponíveis gratuitamente nos endereços eletrônicos www. ***. *. * e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). A sessão pública terá início em 10/06/2026 às 10h00. O critério de julgamento é o menor preço por item. É vedada a participação de empresas em consórcio. A empresa contratada deverá possuir estabelecimento no município de Nova Serrana/MG. Não haverá garantia de execução. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto e entrega da nota fiscal. Os preços são fixos e irreajustáveis por 12 meses, podendo ser reajustados anualmente pelo IPCA ou índice oficial substituto. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. Não será permitida a subcontratação.
Os objetos deverão ser entregues de forma parcelada, durante a vigência da ata, diretamente nos locais indicados ao fornecedor ou na nota de autorização de fornecimento (NAF). Os marmitex deverão ser entregues entre 10h30min a 12h30min. A contratada será informada sobre os locais e quantidades no prazo máximo de 24 horas. A contratada deverá entregar o marmitex em perfeito estado de qualidade, observando o tempo de cocção, transporte e consumo, a fim de preservar a temperatura do objeto para que não comprometa o alimento. Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo município ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituílo ou complementálo, dentro do prazo disposto no item **** não seja possível a entrega, a empresa deverá comunicar as razões que impossibilitam. Os itens deverão ser entregues em embalagens apropriadas, preservando a temperatura do alimento. Cada entrega deverá ser efetuada mediante nota de autorização de fornecimento da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por email, de acordo estritamente com as especificações aqui descritas devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o valor total, o local para a entrega, e o nome do responsável por autorizála.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto e consequente entrega da nota fiscal. Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento. Os pagamentos serão realizados por meio de transferência bancária, razão pela qual a empresa deverá informar nas notas fiscais seus dados bancários e o número da ordem de compra que vier a ensejar os futuros fornecimentos. Para recebimento dos pagamentos a empresa contratada fica obrigada a manter atualizadas as certificações de regularidade para com o INSS, FGTS, CNDT e com a fazenda municipal de sua sede, estadual e federal. A nota fiscal deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao representante da administração municipal, que somente atestará o recebimento dos materiais e liberação da referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas pela empresa contratada e por conseguinte o recebimento definitivo. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. A detentora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de ****, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida lei complementar.
Não haverá garantia da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar sua condição mediante declaração e apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização de pendências fiscais e trabalhistas para ME/EPP, prorrogável por igual período. A não regularização implicará na decadência do direito à contratação.
Ao fornecedor responsável por infrações administrativas serão aplicadas sanções de advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas podem variar de 0,5% a 30% do valor contratado, dependendo da infração. O descumprimento de obrigações pode levar à rescisão do contrato.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo sistema plataforma de licitações licitar digital. O prazo para resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento é de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A não observância do disposto sobre a exatidão dos dados cadastrais poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto implicará na inabilitação do licitante.