O edital de chamamento público visa o credenciamento de associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta, transporte e fragmentação de papel, papelão e plástico descartados pelo CREMESP. O prazo de vigência do credenciamento é de 24 meses. A entrega dos documentos de habilitação pode ser feita presencialmente ou por e-mail até 06/04/2026. A sessão pública de abertura será em 09/04/2026. Não há exigência de garantia contratual. O critério de julgamento é análise documental. O local de processamento para fragmentação deve estar a no máximo 40 km da sede do CREMESP. O envio de amostras não é necessário. O prazo para interposição de recurso contra o resultado da habilitação é de 3 dias úteis após a publicação.
O edital prevê que após a assinatura do termo de compromisso, a destinatária deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação formal. As únicas ressalvas para eventuais prorrogações de prazos de entrega são: superveniência de fato excepcional ou imprevisível, aumento das quantidades solicitadas, impedimento de execução por ato de terceiro, ou omissão/atraso de providências a cargo do CREMESP.
O edital informa que ão há transferência de recursos financeiros entre partes para a execução do termo de compromisso, sendo que a consecução das atividades ocorrerá por conta do pagamento próprio de cada participe, na medida de suas obrigações.
O edital especifica que ão haverá exigência de garantia contratual da execução, pois não há transferência de recursos públicos.
O edital estabelece que a cooperativa ou associação será selecionada por meio de edital de chamamento público. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, deverão ser observados os requisitos exigidos no tópico 4 do edital de chamamento público.
O edital exige que para fins de habilitação, os interessados apresentem: estatuto ou contrato social atualizado, documento demonstrativo do sistema de rateio, comprovante de regularidade no SINIR (se implementado), declaração de infraestrutura para triagem e classificação, prova de inscrição no CPF/CNPJ, prova de regularidade perante seguridade social e fazenda federal, prova de regularidade perante o FGTS, prova de inexistência de débitos trabalhistas, declaração de sistema de videomonitoramento e declaração de controle de acesso.
O edital prevê que a destinatária dos serviços receberá penalidade de advertência por escrito em diversas hipóteses, como deixar de recolher resíduos mais de 2 vezes ao mês sem justificativa, prestação de contas incompleta, tratamento inadequado de materiais, ou atraso injustificado no início da execução. A destinatária estará sujeita ao descredenciamento caso seja punida com 4 advertências.
O edital informa que ão há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital indica que o serviço de coleta, transporte e fragmentação de materiais recicláveis, não se faz necessária a apresentação de amostras dos materiais a serem manipulados porque o foco da contratação está na prestação de serviços operacionais coleta, fragmentação e transporte, e não na avaliação ou certificação da qualidade dos materiais, tornando a coleta de amostras desnecessária para a execução e fiscalização do termo de compromisso.
O edital estabelece que o prazo para interposição de recurso contra o resultado da habilitação é de 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado.