Pregão eletrônico para registro de preços de peças mecânicas, elétricas e acessórios automotivos genuínos ou originais para manutenção da frota municipal. Sessão pública em 15/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília) no site www. licitanet. com. br. Critério de julgamento: maior percentual de desconto por lote, com base no sistema Traz Valor. Entrega em até 5 dias úteis após requisição. Proposta com validade mínima de 60 dias. Habilitação via SICAF. Impugnação até 3 dias úteis antes da sessão. Ata com vigência de 12 meses. Pagamento conforme termo de referência.
A entrega das peças deve ocorrer em até 5 dias úteis após o recebimento da requisição. Conforme edital: a entrega das peças, acessórios, componentes e materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 05 cinco dias úteis, contados do recebimento da respectiva requisição.
A contratada deve garantir a qualidade das peças por 90 dias ou pela garantia de fábrica. Conforme termo: garantir a qualidade das peças e/ou acessórios fornecidos, devendo as mesmas serem originais ou genuínas, durante 90 noventa dias ou garantia de fábrica.
O critério de julgamento é o maior percentual de desconto por lote. Conforme edital: tipo de licitação: maior percentual desconto por lote.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, abrangendo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. Conforme edital: a habilitação dos licitantes será verificada por meio do sicaf.
Há multa por atraso na entrega, de 0,25% ao dia até 10 dias e 0,50% ao dia após esse período. Conforme edital: atraso de até 10 dez dias, multa diária de 0,25 vinte e cinco centésimos por cento sobre o valor da contratação.
As impugnações ao edital serão recebidas até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. Conforme edital: as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
Propostas com valores simbólicos, irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis serão desclassificadas. Conforme edital: serão desclassificadas as propostas que . . . apresentem valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.