O edital de chamamento público visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em diversos equipamentos para atender às secretarias municipais. As empresas interessadas devem apresentar documentação completa de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica e econômico-financeira. O processo de credenciamento é contínuo e as empresas serão convocadas por ordem de cadastro. O valor máximo estimado é de R$ ****,50. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e documentos de suporte. A garantia mínima para serviços e peças é de 90 dias.
O prazo para a execução dos serviços de manutenção e fornecimento de peças será de até 05 cinco dias corridos, contados do dia seguinte ao recebimento da nota de empenho, autorização de fornecimento (AF) ou documento equivalente. Para casos de extrema urgência, o prazo poderá ser reduzido para 24 vinte e quatro horas. O prazo para realização de orçamento é de no máximo 48 horas.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias úteis após a apresentação das notas fiscais/faturamentos, acompanhadas da documentação de suporte. O pagamento será a soma da hora técnica e o valor efetivo da peça comprovado por nota fiscal.
A credenciada deverá fornecer garantia mínima de 90 noventa dias para a mão de obra prestada e para as peças substituídas, ou o prazo oferecido pelo fabricante, o que for maior. Caso o equipamento apresente o mesmo defeito dentro do prazo de garantia, a credenciada deverá realizar o novo reparo sem qualquer ônus adicional.
O julgamento será realizado por lote, com base no menor preço por hora técnica e no fornecimento de peças, com a aplicação do critério de maior desconto sobre a tabela de preços ou valor fixado por item de reposição.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são exigidas, conforme detalhado no item 7 do edital. Para microempresas e empresas de pequeno porte, há prazos para regularização de documentação fiscal e trabalhista.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa moratória e compensatória, e descredenciamento. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo com direito ao contraditório e ampla defesa.
Não será exigida vistoria prévia obrigatória. A empresa poderá obter esclarecimentos por meio de canais de comunicação oficiais ou declaração de conhecimento das condições locais.
A qualquer tempo, qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital. Caberá à autoridade responder os pedidos de impugnação no prazo de 03 três dias úteis.
A desqualificação pode ocorrer por não apresentar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, não manter a proposta, não celebrar o contrato quando convocado, dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude.
O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,50 (um milhão, um mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).