O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviço de transferência inter hospitalar 24 horas, em veículo ambulância tipo D UTI móvel adulto e neonatal. A abertura das propostas e análise ocorrerá em 09/03/2026. O prazo de vigência da ata de registro de preço/contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. A participação na licitação implica na aceitação de todos os termos do edital. As sanções por não entrega do objeto incluem multa de 0,1% ao dia de atraso (até 30 dias) e 0,2% ao dia (acima de 30 dias). A empresa vencedora deverá assinar o termo contratual no prazo máximo de 5 dias.
O serviço de transporte em UTI móvel deverá ser realizado imediatamente após cada solicitação da secretaria municipal de saúde.
Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 10 dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento.
O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço.
Os documentos relativos à habilitação dos licitantes descritos neste edital itens 6. 2 a 6. 3 deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública fim de recebimento das propostas, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico upload, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma eletrônica.
Pela não entrega do objeto, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: atraso de até 30 dias, multa de 0,1% ao dia e atraso superior a 30 dias, multa de 0,2% ao dia.
O interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para sessão este pregão.