O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos urbanos (RSU). O prazo para recebimento de propostas é até 06/05/2026, com abertura de propostas e análise no mesmo dia. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável até 60 meses. O critério de julgamento é o menor preço por item. Empresas interessadas devem comprovar habilitação jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista. Há tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. Dúvidas sobre o edital devem ser enviadas até o terceiro dia útil anterior à data da sessão. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a apresentação da nota fiscal e recebimento definitivo do objeto.
O recolhimento dos resíduos sólidos urbanos deverá ser feito semanalmente nas caçambas concedidas pela licitante vencedora. O endereço de coleta será no pátio da antiga usina de triagem e compostagem de lixo, situado na rua d, distrito industrial, após homologação deste instrumento pela contratada.
Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 10 dias consecutivos contados da apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
O contratado deverá respeitar e garantir o objeto fornecido e os serviços prestados, previstos especificamente no termo de referência.
O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço por item.
As empresas interessadas deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, além de comprovação de aptidão técnica.
Pela não execução do objeto, a administração poderá aplicar multas de 0,1% ao dia para atraso de até 30 dias e 0,2% ao dia para atraso superior a 30 dias. Em caso de inexecução total ou parcial, multa de 10% sobre o valor da obrigação não cumprida, além de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado para o serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos é de R$ ****,00.