O edital trata da contratação de empresa para construir 20 unidades habitacionais. A participação é aberta a empresas previamente cadastradas no sistema BNC. A garantia de participação é de 1% do valor estimado. A abertura da sessão pública ocorrerá por meio de sistema eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O valor estimado da obra é de R$ ****,19.
O edital não especifica o prazo de entrega.
As licitantes devem prestar garantia de participação, cujo valor será equivalente a 1 um por cento do valor estimado da contratação, conforme definido no item 12. 5 deste edital.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O preço global máximo para a execução das obras e serviços objeto deste certame seletivo é de r ****,19 três milhões, cento e quarenta e três mil, quinhentos e quinze reais e dezenove centavos.