O edital visa a contratação de empresa para serviços de manutenção de sistemas de climatização. A participação é aberta a interessados credenciados no sistema BLL Compras. Micro e pequenas empresas têm tratamento favorecido. A abertura das propostas e lances ocorrerá em 05/03/2026. A proposta deve incluir todos os custos. A validade da proposta é de 60 dias. A garantia do serviço é de três meses. A administração poderá aplicar sanções por infrações. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo inicial para a prestação de serviço é imediatamente após a assinatura do contrato e os serviços deverão ser prestados a contar do 1 dia útil posterior a data da confirmação do recebimento, pela adjudicatária, da nota de empenho que será enviada por email ou outro meio de contato que tenha sido previamente disponibilizado pela adjudicatária.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis, após a apresentação da nota fiscal detalhando o objeto da referida prestação de serviço, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário e documento assinado pelo fiscal do contrato atestando seu pleno funcionamento.
O prazo de garantia do serviço, contra defeitos, ou mal funcionamento deverá ser de três messes, a contar do recebimento definitivo dos serviços prestados.
O critério de julgamento a ser adotado será definido pelo departamento de contratos e licitações.
Os documentos previstos no termo de referência e no edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura do certame.