Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação de estradas vicinais rurais. O regime é empreitada por preço unitário. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A visita técnica é obrigatória, com data marcada para 15/10/2026. Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser feitos em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
O pagamento será efetuado pela contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal.
A licitante vencedora deverá fornecer após a adjudicação e homologação e antes da assinatura de contrato garantia de execução contratual equivalente a 5% do valor a ser contratado.
O critério de julgamento é o menor preço por lote.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, devendo ser apresentado os seguintes documentos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
As sanções aplicadas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita ao local especificado deverá ser feita exclusivamente pelo responsável técnico da empresa mediante a apresentação de documento comprobatório até o dia 15 de dezembro de 2026, das 08h00min às 17h00min.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar preços inexequíveis.
O critério de julgamento é o menor preço por lote.