Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de provisão habitacional, compreendendo a construção de unidades habitacionais de interesse social. O critério de julgamento é o de menor preço global. A data de abertura da sessão pública é 10 de agosto de 2026. O valor global estimado é de R$ ****,00. A visita técnica é obrigatória, podendo ser dispensada mediante declaração de pleno conhecimento. A plataforma para a licitação é a Bolsa Nacional de Compras (BNC). O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital. O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado conforme cronograma físico-financeiro apresentado pela proponente, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização da prefeitura.
As empresas participantes deverão apresentar/prestar garantia de execução do contrato (art. 96, lei 14. 133/21) e garantia adicional complementar (art. 59, § 5º, lei 14. 133/21).
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei nº 14. 133/2021.
A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar toda a documentação de habilitação exigida neste edital e no termo de referência, no prazo de até 2 horas, possibilitada sua prorrogação por uma única vez, contadas da intimação realizada pelo agente de contratação no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Comprovante da realização de visita técnica (declaração de visita técnica conforme anexo X), a qual será realizada entre o primeiro dia da publicação deste edital até o último dia útil anterior ao da sessão. A visita técnica poderá ser dispensada, desde que preenchida declaração de pleno conhecimento (modelo anexo XI).
A não observância do disposto no subitem 4. 4 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
De acordo com o orçamento base elaborado em anexo, o valor global estimado é de R$ ****,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais e oitenta centavos).