O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para realizar leilões presenciais e online de bens móveis inservíveis do município. O credenciamento é aberto a partir de 10 de março de 2026, com limite para envio da documentação em 02 de abril de 2026. A remuneração do leiloeiro será por comissão sobre o valor da arrematação. A visitação dos bens é assegurada aos interessados. O prazo de vigência do edital é definido no instrumento convocatório. O certame é regido pela Lei 14. 133/2021.
O edital não especifica um prazo de entrega, pois se trata de um credenciamento para a prestação de serviços de leilão.
A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
Os proponentes interessados deverão encaminhar o termo de adesão ao credenciamento e a documentação de habilitação, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: www. ***. *. *, a partir do dia 10 de março de 2026.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o a credenciado a pagamento de multa de mora de 0, 5 meio por cento por dia, a incidir sobre o valor daquele, aplicada na forma prevista no art. 162 da lei n ****.
A avaliação prévia dos bens a serem leiloados é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, em datas e horários a serem definidos no aviso de convocação para cada leilão.
Não se aplica.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital.
A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão.