A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a construção de uma quadra poliesportiva. A modalidade é concorrência eletrônica, com abertura da sessão pública em 30 de abril de 2026. O modo de disputa é aberto, e a plataforma para a disputa é a Bolsa Nacional de Compras (BNC). Serão concedidos tratamentos favorecidos para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. O critério de julgamento é o de menor preço. Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14. 133/2021. A interposição de recurso possui o prazo de 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da sua assinatura, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o projeto básico.
O adjudicatário, como condição para assinatura do termo de contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 96, 97 e 98 da lei federal no 14. 133/2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.