O edital trata da contratação de serviços de engenharia pela Prefeitura Municipal de Paulínia. As empresas devem se credenciar eletronicamente. A participação é permitida para empresas ou consórcios, com restrições para consórcios com mais de duas empresas. A proposta comercial inicial deve ser preenchida no sistema eletrônico. A fase de lances será no endereço eletrônico indicado. As micro e pequenas empresas têm direito de preferência. A proposta final deve ser anexada à plataforma em até 3 horas após solicitação. A habilitação exige documentos específicos. O pagamento será parcelado em 30 dias após ateste da nota fiscal. O prazo para execução dos serviços é de 2 meses, podendo ser prorrogado. A visita técnica é opcional. O contrato terá duração de 6 meses, podendo ser prorrogado. O edital também aborda sanções, recursos e disposições finais.
O prazo para execução dos serviços referente a esta licitação será de 02 dois meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadoalterado nos limites permitidos por lei, conforme previsto no termo de referência.
O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 30 trinta dias, de acordo com os serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pela secretaria municipal de obras e serviços públicos e com os preços unitários constantes da planilha de preços das licitantes vencedoras.
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
Para efeito de seleção será considerado o valor global.
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas, deverá apresentar: habilitação jurídica a registro comercial, no caso de empresa individual b ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais c documentos de eleição dos atuais administradores, tratandose de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea b deste subitem d ato constitutivo devidamente registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas tratandose de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício e decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratandose de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
A administração poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência b multa c impedimento de licitar e contratar com o município de paulínia e d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A visita técnica será realizada em dias e horários de expediente desta administração pública, até o dia anterior a entrega das propostas, e deverá ser previamente agendada perante a secretaria municipal de obras e serviços públicos smosp, através do telefone 19 ****, ramal ****, com o engenheiro caio, email ***@***. *. *