A licitação é para registro de preços de materiais elétricos para iluminação pública. A participação é restrita a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas. O critério de julgamento é menor preço por item. O pagamento será em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal. A vigência da ata é de 12 meses, prorrogável. Impugnações podem ser feitas até 03 dias úteis antes da abertura da sessão.
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 dias após a liquidação da nota fiscal devidamente atestada pelo representante da administração.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A habilitação exige regularidade fiscal e trabalhista, além de comprovação de enquadramento como ME ou EPP.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a infração cometida.
O pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra no mínimo duas amostras, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A proposta pode ser desclassificada se apresentar preço final superior ao preço máximo fixado ou preço manifestamente inexequível.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,10.