O edital trata da contratação de serviços de consultoria e assessoria para o programa Avançar Cidades. A abertura da licitação será em 14 de outubro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O prazo de execução do objeto será de 12 meses. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A plataforma de licitações é o Licita Mais Brasil.
O prazo de execução do objeto será de 12 doze meses.
O edital prevê que a entrega do objeto observará as disposições constantes do termo de referência, em especial o item 19.
A garantia de proposta é de 1 um por cento do valor estimado da contratação, e poderá ser prestada por meio das modalidades previstas no art. 96, 1o da lei no ****.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada depois das fases de lances e de julgamento de propostas.
O edital prevê que a administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para este serviço está em torno de r ****, 00 duzentos e noventa e um mil, noventa e seis reais.