O objeto da licitação é a contratação de empresa para tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A abertura da sessão pública e o início da fase de lances serão em 05/02/2026 às 09:00 e 09:30, respectivamente. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de execução é de 12 meses a partir da assinatura do contrato. O edital prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, mas afasta alguns benefícios. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento será realizado em 30 dias após o adimplemento.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do orc, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei 14. 133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do contrato: início: imediato conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21 da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos neste instrumento, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei 14. 133/21.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei 14. 133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2. 2. 1. no endereço: portaldecompraspublicas. com. br.
A estimativa preliminar total a ser considerada é equivalente a r$ ****,50.