Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria em gestão educacional e palestrante para formação de professores. O prazo de execução do objeto é de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. O pagamento será realizado em até trinta dias contados do período de adimplemento. O valor estimado é de R$ ****,92. O edital prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Não foram identificados riscos substanciais além dos comuns a contratações semelhantes.
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação é de 12 meses, a contar da assinatura do contrato ou equivalente. conclusão: 12 doze meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento. o pagamento ser� realizado mediante processo regular e em observ�ncia �s normas e procedimentos adotados, bem como as disposi�es dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do per�odo de adimplemento.
A documentação essencial para comprovar a qualificação técnica e econômico-financeira será restrita àquela definida nos arts. 67 e 69 da Lei 14. 133/21, podendo ser dispensada total ou parcialmente em contratações inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação. se necess�ria a verifica��o da qualifica��o t�cnica e econ�micofinanceira do fornecedor, a documenta��o essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, ser� restrita aquela definida nos arts. 67 e 69, da lei ****, respectivamente.
As sanções administrativas incluem advertência, multa de mora de 0,5% ao dia sobre o valor do contrato por atraso injustificado, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até três anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por três a seis anos. a advert�ncia aplicada exclusivamente pela infra��o administrativa de dar causa � inexecu��o parcial do contrato, quando n�o se justificar a imposi��o de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero v�rgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execu��o do objeto da contrata��o c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infra�es administrativas previstas no referido art. 155
Não foram identificados riscos substanciais além dos comuns a toda contratação semelhante, como inexecução total ou parcial do ajuste, não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos, ou ocorrência de caso fortuito ou de força maior. n�o foram identificados riscos substanciais a fora os comuns a toda contrata��o semelhante, tais como: a inexecu��o total ou parcial do ajuste pactuado o n�o cumprimento de obriga�es, especifica��es, projetos e prazos bem como a ocorr�ncia de caso fortuito ou de for�a maior.
O valor total estimado é de R$ ****,92. o valor total � equivalente a r ****, 92.