Credenciamento de clínicas especializadas para internação compulsória/involuntária de dependentes químicos e tratamento de transtornos mentais leves a moderados. Prazo de credenciamento aberto por 12 meses a partir de 03/08/2026. Documentação e adesão via https://licitar. digital. com. br. Análise em até 10 dias úteis. Regulamentado pela Lei 14. 133/2021. Impugnações e dúvidas via email ***@***. *. * edital e anexos disponíveis no PNCP, site da prefeitura e plataforma licitar digital. Abertura da sessão em 08/09/2026 às 09h00.
O pagamento será efetuado mediante a entrega de nota fiscal/fatura, em conformidade com as autorizações expedidas pelas secretarias usuárias do presente processo. efetuar pagamento � fornecedora no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de nota fiscalfatura, em conformidade com as autoriza��es expedidaspelas secretarias usu�rias do presente processo
O interessado que preencher os requisitos exigidos neste edital, no que a ele for aplicável, será considerado habilitado no credenciamento.
Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme arts. 62 a 69 da Lei nº ****/2021. os documentos estabelecidos neste edital, necess�rios e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do presente credenciamento, ser�o exigidos para fins de habilita��o nos termos dos arts. 62 a 69 da lei no ****, de 2021.
Os credenciados estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na lei nº 14. 133/2021, no edital e demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. os credenciados, ap�s convoca��o para assinatura do termo de contrato, estar�o sujeitos �s san�es administrativas previstas na lei n. o ****, no edital e �s demaiscomina��es legais, assegurado o direito ao contradit�rio e � ampla defesa.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, e o agente de contratação responderá em até 3 dias úteis. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar o edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. o agente de contrata��o responder� aos pedidos de esclarecimentos ou �impugna��o no prazo de 03 tr�s dias �teis, contado da data de recebimento do pedido.
A falsidade de declarações, o não cumprimento de requisitos de habilitação, ou a existência de sanções que impeçam a participação podem levar à desqualificação. a falsidade da declara��o de que trata os itens c, d, e, f sujeitar� o licitante �ssan�es previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. e constatada a exist�ncia de san��o, o agente de contrata��o reputar� o participanteinabilitado, por falta de condi��o de participa��o.
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