Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de água mineral sem gás em garrafões de 20 litros, com comodato dos garrafões por 12 meses, para atender a Fundação Hospitalar de Feira de Santana. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo para apresentação de propostas é de 10 dias úteis após a divulgação do edital, e a sessão pública de abertura será em 07/05/2026. A entrega dos bens ocorrerá após a formalização do contrato e emissão da autorização de fornecimento, com prazo máximo de 15 dias após o recebimento da autorização. É exigido laudo técnico de análise de pureza da água. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Não haverá exigência de garantia contratual. O edital prevê sanções administrativas em caso de infração. O foro para dirimir litígios será o da comarca de Feira de Santana - BA.
O prazo de entrega dos bens, a contar da data assinatura do contrato, está indicado no item xi do preâmbulo, admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos arts. 106 e 107 da lei federal 14. 133/21. A empresa contratada deverá realizar o fornecimento do objeto de forma parcelada sob demanda, no prazo máximo de 15 quinze dias após o recebimento da autorização de fornecimento.
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso xli, da lei nº 14. 133/2021, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. O critério de julgamento desta licitação será o de menor valor do item.
Os documentos exigidos para habilitação, serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. Os documentos de habilitação de que trata este edital, somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória e compensatória.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, dentro do prazo de 03 três dias úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da lei nº 14. 133/2021.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais).