O edital refere-se ao LXXIV Curso de Altos Estudos (CAE) do Instituto Rio Branco. As inscrições ocorrem de 8 de junho a 6 de julho de 2026. O curso sobre metodologia e redação será realizado remotamente entre 20 de julho e 7 de agosto de 2026. Os projetos de trabalho devem ser enviados até 1 de setembro de 2026, com duas versões (identificada e não identificada). A avaliação dos projetos será realizada por uma comissão, com resultados comunicados até 6 de outubro de 2026. Em caso de rejeição, o projeto pode ser reapresentado em até 7 dias corridos. Os trabalhos finais e resumos devem ser enviados até 5 de maio de 2027. O edital detalha requisitos formais para projetos e trabalhos, incluindo extensão, formatação e uso de inteligência artificial. Recursos contra decisões podem ser interpostos em até 7 dias corridos. A arguição oral será realizada remotamente, com avaliação final de aprovado com louvor, aprovado ou eprovado. A publicação dos trabalhos aprovados pela Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) é uma possibilidade.
O edital prevê que os projetos de trabalho de CAE deverão ser enviados exclusivamente por correio eletrônico até às 23h59, horário de Brasília, do dia 1 de setembro de 2026. Os trabalhos e os resumos deverão ser enviados, impreterivelmente, até 5 de maio de 2027. Eventuais erratas ao texto deverão ser encaminhadas ao Instituto Rio Branco no prazo máximo de 15 quinze dias após o prazo para a entrega dos trabalhos.
O edital menciona que a avaliação poderá contemplar uma das hipóteses descritas no artigo 32 do regulamento: i aceitação e consequente convocação do candidato para arguição oral ii rejeição parcial do trabalho de cae e iii rejeição do trabalho in totum. A avaliação final da arguição oral resultará em aprovado com louvor, aprovado ou eprovado.
O edital detalha os requisitos para a inscrição e elaboração de projetos e trabalhos, incluindo a necessidade de frequentar o curso de metodologia e redação (a menos que o projeto já tenha sido aprovado em edição anterior) e seguir as normas da ABNT e as disposições do regulamento do CAE. Projetos que não obedeçam à determinação de não conter indícios de identificação dos candidatos serão recusados liminarmente.
O edital indica que trabalhos que descumpram os requisitos formais previstos serão recusados in limine pela banca examinadora. O emprego inadequado de inteligência artificial generativa também levará à reprovação in totum. Trabalhos que não observem a proteção dos direitos autorais serão rejeitados in totum pela banca examinadora.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital alerta que projetos que não obedeçam à determinação de não conter quaisquer indícios que permitam a identificação dos candidatos serão recusados liminarmente. O trabalho final não deverá conter quaisquer indícios que permitam a identificação do candidato, sob pena de sua rejeição in limine, sem análise do mérito. O emprego inadequado de inteligência artificial generativa também levará à reprovação in totum.