Licitação na modalidade concorrência eletrônica para concessão onerosa de serviço público de remoção, guarda e depósito de veículos, além de apoio a leilões. O critério de julgamento é o maior lance de outorga mensal, com proposta mínima de 5% sobre o faturamento bruto. A sessão eletrônica ocorrerá em 19/08/2026. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável até 5 anos. O edital prevê a participação de micro e pequenas empresas com tratamento diferenciado. Impugnações podem ser feitas até 14/08/2026.
As condições de pagamento estão previstas na minuta do contrato, integrante deste edital anexo VI.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente entre este último e o valor da proposta.
A presente licitação adotará o critério de julgamento de maior lance, para a concessão comum onerosa dos serviços públicos de remoção, guarda, custódia de veículos e apoio aos leilões no município de Monte Carlo SC.
Para habilitação, a licitante vencedora deverá anexar, exclusivamente, na página da bolsa de licitações e leilões www. ***. *. *, em local próprio para documentos, toda a documentação da habilitação.
A falsidade das declarações exigidas neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na lei n 14. 133/2021.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei federal n 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
A nã observância do disposto no subitem 4. 5 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar a inabilitação do licitante, caso a desatualização cadastral comprometa a comprovação dos requisitos exigidos para a habilitação neste certame.