Edital para seleção de 12 famílias para o programa Casa Catarina, modalidade habitação urbana. As famílias selecionadas firmarão termo de cessão de uso do imóvel por 10 anos, com possibilidade de doação definitiva após o período. Critérios eliminatórios incluem renda bruta familiar de até 4 salários mínimos, não possuir outro imóvel, não ter recebido benefício habitacional anterior, ser maior de 18 anos e residir no município há no mínimo 5 anos. A seleção será baseada em pontuação por critérios de vulnerabilidade social. Inscrições de 03/08/2026 a 05/10/2026 na Secretaria de Assistência Social. Prazo para impugnação: 29/07/2026 a 03/08/2026. Divulgação do resultado preliminar em 16/10/2026.
A entrega das chaves será realizada pelo estado e município após a conclusão das obras. A definição da localização das unidades habitacionais de cada beneficiário será feita através de sorteio público. a entrega das chaves ser� realizada pelo estado e munic�pio ap�s a conclus�o das obras.
A seleção das famílias será realizada com base na tabela de pontuação, que atribui diferentes pesos conforme as condições de vulnerabilidade social e as prioridades estabelecidas. a sele��o das fam�lias ser� realizada com base na tabela de pontua��o abaixo, que atribuidiferentes pesos conforme as condi�es de vulnerabilidades social e a presen�a dos crit�rios deprioridades estabelecidos neste edital.
As famílias interessadas deverão apresentar toda a documentação exigida para validar a pontuação de sua inscrição, conforme anexo II deste edital. as fam�lias interessadas dever�o apresentar toda a documenta��o exigida para validar apontua��o de sua inscri��o, conforme anexo ii deste edital.
O descumprimento das condições da cessão de uso implicará reversão do imóvel ao município, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A constatação de falsidade documental ou ideológica poderá ocorrer a qualquer tempo, implicando exclusão do programa, reversão do imóvel ao município e responsabilização civil, administrativa e penal. o descumprimento das condi�es da cess�o de uso implicar� revers�o do im�vel aomunic�pio, garantidos o contradit�rio e a ampla defesa.
Qualquer interessado poderá impugnar fundamentadamente o edital de seleção de famílias, no prazo previsto no anexo I. qualquer interessadoa pode impugnar fundamentadamente o edital de sele��o de fam�lias, no prazo previsto no anexo i
A não apresentação ou a entrega de documentos incompletos poderá resultar na desclassificação do candidato. a n�o apresenta��o ou a entrega dedocumentos incompletos poder� resultar na desclassifica��o doa candidatoa.