O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar e alunos. O prazo para apresentação de propostas é 16 de abril de 2026, às 08:30. A sessão pública inicia-se às 08:31 do mesmo dia. O licitante com a melhor proposta terá até 2 horas para anexar a proposta final e habilitação. Pedidos de impugnação ou esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A lei complementar 123/2006 é aplicável para micro e pequenas empresas. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega mensal dos materiais. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A entrega dos produtos não perecíveis deverá ser feita diretamente no local indicado na autorização de fornecimento, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, com prazo máximo de 05 cinco dias úteis para entrega. Para produtos perecíveis, a entrega será conforme cronograma fornecido pela secretaria de educação.
O pagamento será realizado até 30 dias da execução/entrega mensal dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por servidor municipal competente.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
O licitante com a melhor proposta deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo máximo de 02 duas horas para anexar no sistema, contado da solicitação do agente de contratação.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.