A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a construção da primeira etapa do parque de exposições e eventos. O certame será realizado na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. As propostas e documentos de habilitação devem ser cadastrados até as 10:29 do dia 13 de maio de 2026, com abertura e julgamento das propostas às 10:30 do mesmo dia. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A documentação de habilitação será apresentada pela licitante vencedora em até 2 horas após o encerramento da etapa competitiva. O prazo de validade das propostas é de no mínimo 60 dias. O contrato terá vigência de 120 dias, com início da obra em até 10 dias após a emissão da ordem de serviço. Os pagamentos serão realizados em 3 parcelas, condicionadas à aprovação das medições pela fiscalização, em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A contratada responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos após o recebimento definitivo.
O prazo de execução da obra é de até 60 sessenta dias, a contar da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro. A vigência do contrato será de 120 dias.
Os pagamentos serão realizados de forma parcelada em 3 parcelas, correspondendo a 3 medições, a cada 20 dias de execução dos serviços. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.
A contratada responde pela solidez e segurança da obra executada pelo prazo de 5 cinco anos, contados a partir do recebimento definitivo da obra.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
A documentação de habilitação deverá ser apresentada apenas pela licitante provisoriamente vencedora, em momento posterior ao encerramento da etapa competitiva, nos termos dos artigos 63, ii da lei 14. 133/2021 e do art. 36, § 2º da instrução normativa seges/mg n 7/2023.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei 14. 133/2021, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
As empresas interessadas em participar do certame poderão enviar profissional para vistoria prévia do local, mediante prévio agendamento. A vistoria é facultativa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global máximo estimado para a contratação é de R$ ****,93.