O edital visa a contratação de empresa para fornecer sistema digital de gestão da assistência social e habitação. A abertura das propostas e documentos de habilitação é em 24/12/2025 e 14/01/2026, respectivamente. O critério de julgamento é menor preço por lote. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura. Impugnações devem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura. A documentação de habilitação será solicitada ao licitante vencedor após a fase de lances. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026.
O edital prevê que o prazo máximo para implantação, conversão e treinamento será de até 15 quinze dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento.
O edital informa que o pagamento será efetuado com recursos do craspainf e recursos próprios através do departamento financeiro da prefeitura municipal em até 10 dez dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal pela secretaria solicitante responsável pelo recebimento, controle e fiscalização.
O edital menciona que a garantia de serviços prestados é prevista no código de defesa do consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
O critério de julgamento será o de menor preço por lote observada às especificações técnicas constantes do anexo i e demais condições definidas neste edital.
O edital informa que os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso ii da lei ****.
O edital informa que a contratada que cometer infração administrativa, poderá sofrer advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo estimado da licitação é de r ****, 24.