O edital trata do credenciamento de empresas para confecção, fornecimento, instalação e registro de placas de veículos no padrão Mercosul, além de serviços de vistoria veicular. O prazo para execução dos serviços é de até 2 dias úteis. A vigência do termo de credenciamento é de 1 ano, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado após o recebimento e aprovação dos serviços, em até 30 dias. A contratada é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. Sanções e penalidades estão previstas em caso de inexecução ou infração contratual, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir litígios é a comarca de Ponte Serrada - SC.
O edital prevê que o prazo para execução dos serviços, compreendendo a vistoria veicular, a confecção, o fornecimento, a instalação e o registro das placas de identificação veicular no padrão mercosul, será de até 2 dois dias úteis, contados a partir do encaminhamento do veículo à empresa credenciada ou da formalização da demanda pela administração.
O edital informa que o município efetuará o pagamento da nota fiscal após o protocolamento da mesma, e se em conformidade, no prazo de até 30 trinta dias.
O edital estabelece que a contratada ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 155 a 158 da lei n ****, a sempre juízo das demais cominações legais, nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, execução irregular ou infração contratual. as penalidades aplicáveis incluem: a advertência, b multa compensatória ou moratória, c impedimento de licitar e contratar com a administração por até 3 anos, d declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
O edital indica que a prestação dos serviços deverá ocorrer na sede da empresa credenciada, compreendendo a realização da vistoria veicular, a confecção, o fornecimento, a instalação e o registro das placas. Não há menção à necessidade de visita técnica prévia obrigatória.