O documento é uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato Profissional dos Vigilantes de Porto Alegre e Região Metropolitana. A CCT estabelece condições de trabalho, salários, reajustes, benefícios e outras normas para os empregados de empresas de segurança e vigilância. As cláusulas abordam temas como vigência, abrangência, salários, valores unitários, impactos econômicos, dia do vigilante, reajustes salariais, pagamento de salários, descontos salariais, critérios de cálculo, encargos trabalhistas, preço x
custo, gratificações, benefícios concedidos pelos contratantes, adicional de hora extra, adicional de tempo de serviço, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de risco, troca de uniforme, reflexos das horas extras e do adicional noturno, auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio educação, auxílio funeral, seguro de vida, assistência jurídica, assistência médica e psicológica, contrato de trabalho, treinamento, despesas de deslocamento para rescisões contratuais, relação de salários de contribuição, aviso prévio, dispensa do cumprimento do aviso prévio, suspensão do contrato de trabalho, eventos, exames médicos obrigatórios, cursos e reuniões, proibição de uso de aparelhos eletrônicos, manutenção do emprego, estabilidade pré-aposentadoria, segurança no trabalho, quebra de material, retenção da CTPS, cadastro, informações e entrega de documentos, lei geral de proteção de dados, direito potestativo das partes, acordos coletivos, solução de conflitos, condição de vigência, homologação das rescisões, vigência, beneficiários, mora salarial, custeio compulsório para a aprendizagem, desconto em folha, diferenças salariais, e outros aspectos relacionados às relações de trabalho no setor.