A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de obra da Casa da Juventude em Votuporanga-SP, sob o regime de empreitada por preço global. O prazo de execução da obra é de 365 dias a partir da ordem de serviço. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A data de abertura das propostas é 05 de maio de 2026. A visita técnica é facultativa. O valor estimado da contratação é de R$ ****,98. A participação é aberta a empresas credenciadas no SICAF e na plataforma BLL. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O contrato terá vigência de 365 dias a partir da assinatura. A garantia contratual será de 5% do valor global do contrato.
O prazo para a execução da obra e dos serviços é de 365 dias, contados a partir da data de autorização para início das obras e serviços indicada na ordem de serviço, emitida após a assinatura do contrato.
O pagamento será em até 05 dias úteis para fins de liquidação, e até 05 dias úteis para pagamento, e conforme os recebimentos dos recursos estabelecido na cláusula quinta do termo de convênio no ****, firmado com o governo do estado de são paulo secretaria de desenvolvimento regional, anexo a este processo. O pagamento será efetivado através de depósito bancário na conta bancária destacada na nota fiscal constante para pagamento.
Será exigida prestação de garantia de cumprimento de contrato, a ser ulteriormente celebrado com a empresa vencedora desta licitação, no valor de 5 cinco por cento do valor global do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Os documentos necessários para habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, de forma individual, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, apresentados em formato digital escaneado. A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf jurídica, fiscal, social e trabalhista, economicofinanceira e demais documentos por ele abrangidos.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação durante o certame; salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; fraudar a licitação; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei n. o ****, de ****.
A visita técnica será facultativa, desde que atendido o disposto no 3o, do art. 63, da lei no ****, conforme modelo de declaração constante no item ****, alínea c.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido por meio do sistema eletrônico até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame art. 164 da lei n. o ****.
O valor estimado é de R$ ****,98 (seiscentos e trinta mil, quinhentos e noventa e sete reais, e noventa e oito centavos).