O edital de concorrência eletrônica nº ****, do Município de Barra do Piraí, tem como objeto a contratação de empresa para recuperação de pavimentação e passeio público na Rua Paulo Silveira. A sessão pública ocorrerá em 05 de maio de 2026, às 14h, no site www. ***. *. *, com critério de julgamento de menor preço global. O prazo para impugnações e esclarecimentos é 28 de abril de 2026. O valor estimado é de R$ ****,47. A vistoria prévia é opcional. O prazo de execução do serviço é de 05 meses. As propostas terão validade de 60 dias. Microempresas e empresas de pequeno porte possuem benefícios específicos. O contrato terá vigência de 04 meses a partir da assinatura. A garantia exigida é de 5% do valor do contrato. O pagamento será em até 30 dias após o atesto. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de entrega do serviço/obra será de 05 cinco meses, conforme especificações estabelecidas no projeto básico, contados a partir do recebimento da nota de empenho/contrato ou do pedido formal realizado pelo requisitante nos autos processuais.
A contratante deverá pagar à contratada, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s) e diretamente na conta corrente. O prazo para pagamento será em até 30 trinta dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, com o devido atesto das notas fiscal(is).
Exigir-se-á do licitante vencedor, contado da data da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 96 da Lei nº 14. 133/21, da ordem de 5% do valor do contrato.
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço.
Os licitantes vencedores deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação: habilitação jurídica, qualificação técnica, habilitação fiscal, social e trabalhista, e habilitação econômico-financeira.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não celebrar o contrato, ensejar retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12. 846/2013.
Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria prévia do local de execução, para o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório desta concorrência, por irregularidade na aplicação de lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico no site www. ***. *. *
Estimase o valor total em R$ ****,47 (trezentos e doze mil, seiscentos e três reais e quarenta e sete centavos).