O edital de credenciamento visa contratar leiloeiros para alienação de bens do município. A participação é aberta a pessoas físicas e jurídicas registradas na junta comercial. O critério de seleção é por rodízio. O prazo de vigência do edital é de 12 meses. Os interessados devem se cadastrar no portal de compras públicas. A comissão é de 5% sobre o valor dos bens arrematados, paga pelo arrematante. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis após a convocação.
O prazo máximo para execução da prestação de serviço é de 45 quarenta e cinco dias, contados da aprovação do edital de leilão.
A contratada receberá diretamente do arrematantecomprador, a comissão de 5 cinco por cento do valor do bem arrematado.
O critério a ser utilizado para este edital será o de rodízio por ordem de credenciamento.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
O valor estimado da contratação será baseado no 1, do art. n 6, do decreto n ****: o credenciamento de que trata o caput observará, como parâmetro máximo da taxa de comissão a ser paga pelos arrematantes a todos os credenciados, o montante de 5 cinco por cento do valor do bem arrematado.