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O edital refere-se à contratação de empresa para locação de veículos para o transporte de alunos, professores e coordenadores da rede estadual de ensino do município de Rio Grande do Piauí. As obrigações da contratada incluem a manutenção dos veículos, combustível, motoristas, submissão à fiscalização, pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, prestação de serviços adequados, disponibilização de veículos em perfeitas condições, fiscalização dos motoristas, cobertura de danos, comunicação de substituição de motorista, manutenção dos veículos limpos e em perfeito estado, início dos serviços após ordem de serviço, transporte exclusivo de alunos cadastrados, responsabilidade pela segurança total do transporte, proibição de contratação de servidor municipal, atendimento a reclamações, manutenção de seguros obrigatórios atualizados e substituição imediata de veículos com problemas. A contratante exercerá a fiscalização, notificará irregularidades, disponibilizará informações e providenciará o pagamento. O pagamento será realizado até 30 dias após a solicitação, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, recibo, cópia do contrato, nota de empenho e certidões de regularidade. Penalidades incluem multa de mora e inexecução contratual, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. A vigência do contrato é até 31/12/2026. O foro para dirimir conflitos é o de Itaueira, Piauí.
O edital prevê que a execução do objeto iniciará no mesmo dia da assinatura do contrato, mediante ordem de serviço e respectiva nota de empenho. Os veículos e funcionários deverão estar no local solicitado até 30 minutos antes dos horários estabelecidos.
O pagamento será realizado até 30 dias após a solicitação, que deverá ser protocolada até o 5º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura, emitida juntamente com recibo em 04 vias de igual valor, cópia do contrato/nota de empenho, cópia das certidões de regularidade junto ao FGTS, certidões conjunta de débitos fiscais junto à União, certidão negativa de débitos junto à SEFAZ, certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal, ordem de serviço do objeto, firmado pela autoridade competente.
O critério de julgamento será o menor preço.
O edital exige a apresentação de declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato impeditivo, além de outras certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
As penalidades incluem multa de mora de 2,0% ao dia sobre o valor total da proposta, não ultrapassando 20%; multa de 5% sobre o valor do contrato pela inexecução total ou 5% sobre o valor remanescente em caso de inexecução parcial; suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública por até 2 anos; declaração de inidoneidade; e rescisão contratual.
Não há necessidade de envio de amostras.
O edital prevê a aplicação de sanções em caso de inexecução contratual, atraso injustificado, descumprimento de cláusulas contratuais, paralisação na prestação de serviços sem justificativa, e não cumprimento das obrigações legais e contratuais.
O valor estimado do contrato é de R$ ****,16.
Lote 1: Águas belas /belo horizonte /barras /marrecas/buritizinho /exu /goiabeira /ilha /cupins e ubauba
Lote 2: Marinho /belo horizonte /belo horizonte 2 /pé do morro /caiçara, baixão dos bois /angical /muriçoca /garapa e lagoa do tabuleiro
Lote 3: Barroca funda, jacarecanga, juá, várzea das porteiras, cigano, pau de leite, santana, pequizeiro, escadeirado, terra vermelha e tatu