O edital visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de motoristas (categorias B e D) e agentes operacionais. A prestação de serviço deverá iniciar em até 10 dias úteis após a emissão da ordem de empenho, com local de prestação de serviços no município de Itapoá. O horário de trabalho é de segunda a sexta-feira, das 7:30h às 17:00h, com intervalo de almoço. Horas extras podem ser pagas se autorizadas e registradas, não podendo ultrapassar 44 horas mensais. A contratada é responsável pela gestão da mão de obra, incluindo contratação, treinamento e cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. É exigida qualificação técnica através de atestados. A subcontratação do objeto contratual não será admitida. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, até 15 dias úteis após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS. A seleção do fornecedor será por meio de pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por item.
O edital prevê que a prestação de serviço deverá iniciar em até 10 dez dias úteis após a emissão da ordem de empenho.
O edital prevê que o pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, após a prestação de serviço, devendo a contratada, emitir as respectivas notas fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pela secretaria requisitante, deverão ser pagas até 15 quinze dias úteis após a prestação dos serviços.
O edital informa que previsão de garantias art. 96 da lei no ****: não se aplica.
O edital estabelece que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
O edital exige qualificação técnica: apresentar atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante presta ou prestou serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
O edital menciona que o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
O edital indica que exigência de amostras, vedação de marcas ou carta de solidariedade nos termos dos incisos ii, iii e iv do art. 41 da lei no ****: não se aplica.
O edital informa que o valor total estimado da aquisiçãocontratação é de r ****, 60 três milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e seis centavos para o objeto.