Sindicato Dos Empregados Em Empresas De Prestação De Serviços A Terceiros, Colocação E Administração De Mão De Obra, Trabalho Temporário, Leitura De Medidores E Entrega De Avisos Do Estado De São Paulo
Entre Servicos Terceirizacoes
cumprimento do disposto no artigo 605 da CLT, e no artigo 8 , inciso IV, da Constituição Federal de ****, CIENTIFICA os empregadores estabelecidos na sua base territorial, sejam matrizes, filiais ou sucursais do segmento de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário no Estado de São Paulo em a) Portaria, Controle de Acesso, Operador de Portaria Remota, Fiscalização de Piso e Similares, inclusive Administrativos; b) Promoção e Merchandising e Trade Market