A licitação visa a contratação de serviços de reforma dos boxes de banheiros do navio, com data limite para envio de propostas em 19/08/2025, das 08h às 14h. O critério de julgamento é o menor preço por item, com preferência para MEEs e equiparadas. O objeto da contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para serviço de
confecção e instalação de boxes de banheiros do navio. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de dispensa eletrônica, ferramenta informatizada integrante do sistema de compras do governo federal compras. gov. br. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada no sistema. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, entre outros. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do termo de referência. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do sicaf. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de . . . . . . . . , sob pena de inabilitação. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. O fornecedor mais bem classificado terá o prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a ata de registro de preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado. Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no procedimento e dos fornecedores que mantiveram sua proposta original. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.