A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica. O critério de julgamento é o menor preço global e a modalidade é concorrência eletrônica. A data de abertura das propostas é 02 de junho de 2026. A visita técnica é recomendada, mas não obrigatória. O valor máximo estimado é de R$ ****,23. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da data de abertura das propostas. O prazo para questionamentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura das propostas. A validade da proposta é de no mínimo 60 dias. A garantia contratual é de 5% do valor total do contrato.
O prazo de execução será conforme cronograma físico-financeiro, contados da data da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado até a data de vigência do convênio estadual. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 5 dias corridos após a expedição da ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico financeiro aprovado, observando o prazo de até 10 dias úteis, a contar da entrada dos documentos na contabilidade da contratante, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de fatura.
A licitante vencedora deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no artigo 96, 1º da lei 14. 133/2021, que corresponderá a 5% do valor total do contrato para 12 meses.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica são exigidas, conforme detalhado no edital.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica ao local da realização dos serviços é recomendada, no entanto não é obrigatória, ficando a critério do licitante, efetuá-la ou não.
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da concorrência eletrônica, mediante petição a ser enviada pela plataforma BLL www. ***. *. *, para o email: ***@***. *. * ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Avenida São Joaquim, 513, Centro. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração, o licitante que não o fizer em até três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, na data de 27/05/2026.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor. A não inserção de informações suficientes para classificação da proposta implicará na desclassificação da empresa.
O valor máximo estimado pela municipalidade da obra é de R$ ****,23.